Deliberação CBH-PP/044/02 de 15/03/02 Indica Prioridade de Investimento ao FEHIDRO e dá outras Providências.

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando as Deliberação CBH-PP/038/01, de 10/12/2001, que estabeleceu Diretrizes e Critérios para Distribuição de Recursos do FEHIDRO;

 

Considerando que a Lei nº 7.663/91 prevê em seu Artigo 26, item VII, que anualmente será efetuado Relatório de Situação;

 

Considerando a disponibilidade de recursos na ordem de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) reservados para o Relatório de Situação I, previsto no Artigo 5º da Deliberação CBH-PP/038/01;

 

Considerando que a CPTI – Cooperativa de Serviços, Pesquisas Tecnológicas e Industriais, apresentou Ficha Resumo e Termo de Referência, onde se propôs efetuar o Relatório de Situação I para a UGRHI-22, que é a área de atuação do CBH-PP;

 

Considerando que a CT-PAS – Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento, em reunião no dia 11/03/02, decidiu aprovar por unanimidade o Termo de Referência apresentado pela CPTI – Cooperativa de Serviços, Pesquisas Tecnológicas e Industriais.

 

Delibera:

 

Artigo 1º -     A Solicitação da CPTI – Cooperativa de Serviços, Pesquisas Tecnológicas e Industriais, foi analisada segundo os critérios aprovados pela Deliberação CBH-PP/037/01 de 10/12/2001, fica classificada e aprovada para recebimento de recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas na referida Solicitação de Recursos do FEHIDRO – Ficha Resumo do Empreendimento.

 

Artigo 2º -    Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.

 

Artigo 3º -     Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Solicitação de Recursos do FEHIDRO – Ficha Resumo do Empreendimento”.

 

                                   Parágrafo único:-  Ocorrendo o previsto no “caput”, o CBH-PP poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 4º -       Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 2002 do CBH-PP, em 15/03/02.

 

 

Paulo Alves Pires

Presidente do CBH-PP

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP